sexta-feira, 2 de maio de 2008

TARUMÃ - Detran exige cumprimento de horas-aula mínimas para mudança de categoria


Douglas Luz

O Detran/PR determinou aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) o cumprimento da Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê o número mínimo de 15 horas-aula práticas para que se faça a mudança de categoria, uma vez que estava sendo feito apenas cinco horas-aula pelas auto-escolas da capital.

Um funcionário do Sindicato das Auto-Escolas do Paraná, que não quis se identificar, disse que o único estado que não cumpria a resolução do Contran era o Paraná. “Antes havia um procedimento em que o Detran aceitava pessoas com apenas cinco horas-aula cumpridas”, afirma. O funcionário ainda disse que não cabe ao sindicato fazer o papel de órgão fiscalizador, uma vez que já existe instituição responsável por isso. Apenas oferece orientação às auto-escolas, para que essas venham a cumprir o que exige a Resolução 168.

Quanto às carteiras obtidas antes dessa medida de fiscalização, elas terão sua validade garantida. De acordo com a nota recebida do Detran, o diretor geral Coronel David Antonio Pancotti disse que validaria as habilitações conseguidas anteriormente à medida, porque os candidatos teriam passado pelo exame prático. Segundo ele, os procedimentos são reconhecidos com rigor pelos órgãos de trânsito.

Segundo estatísticas fornecidas pela assessoria de imprensa do Detran, em março, um mês antes de a medida entrar em vigor, 10.123 candidatos prestaram o exame prático no posto da instituição na Vila Hauer e 47% deles (4.751) foram reprovados. No Tarumã, foram 7.493 candidatos e o percentual de reprovação manteve o mesmo índice de 47% (3.521).

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